| Conselho Geral |
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| Estrutura - Órgãos | |
De acordo com o Decreto-Lei nº75/2008," o conselho geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.(ponto1 do artigo11º). Os seus representantes na ESPR são os que a seguir se apresentam:
Representantes não docentes:
Representantes docentes:
Representante dos alunos:
Rep. Associação de Pais e Enc. de Educação:
Representantes da Câmara Municipal:
Representantes da Comunidade Local:
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